Os Paços do Concelho funcionavam, há mais de 250 anos, numa casa alugada. Em 1771 a casa estava em tal estado de ruina que o Corregedor de Lamego ordenou que fossem feitas diligências para construir uma nova casa para o efeito.Só em 30 de Janeiro de 1805 é que o Príncipe Regente D.João autorizou a referida construção, ao lado da Capela da Misericórdia. Para fazer face a uma parte das despesas com as obras, a Câmara foi autorizada a lançar um imposto de 2 reais por cada quartilho de vinho vendido e por cada arrátel de carne vendida.
Com a anexação a Arouca dos Concelhos de Alvarenga(6 de Novembro de 1836) e também de Fermedo, os serviços municipais e judiciais aumentaram, pelo que a Câmara, por decreto de 12 de Novembro de 1863 foi autorizada a expropriar a Hospedaria Nova(onde funciona agora o Café Arouquense, a Associação dos Amigos de Arouca e a Cruz Vermelha) e que pertencia às religiosas do Real Mosteiro, para aí instalar as repartições.
Dada a exiguidade das instalações da Câmara, do Tribunal e demais Repartições públicas, pensou-se em construir um novo edíficio(que é ainda o actual). A inauguração ocorreu no dia 26 de Novembro de 1933.

A história da construção dos novos Paços do Concelho registou uma grande controvérsia na altura, pois havia defensores da ideia e outros que eram totalmente contra .
As pessoas que se opunham à construção argumentavam :
- O Concelho não precisa de Paços do Concelho, nem de novas instalações para as demais Repartições públicas, porque todas se encontravam bem instaladas.
- O Concelho apenas precisava de Tribunal e Cadeias e que um e outras deviam ser instalados no Convento, adoptando 2 projectos feitos em 1922 e cujas obras orçavam em 120 contos.
- A executar-se a construção do novo edíficio, as finanças municipais ficariam arruinadas, pois para financiar as obras era necessário contrair um empréstimo da ordem dos 500 contos(o que empobrecia a economia do Concelho).
Os que eram a favor da construção argumentavam :
- As entidades competentes, depois duma vistoria, tinham declarado que as instalações existentes eram absolutamente impróprias.
- Não concordavam com a instalação das Repartições e dos Paços do Concelho no Convento, pois as obras de adaptação custariam mais de 150 contos, dado que só se aproveitavam as paredes exteriores e a intervenção poderia danificar as abóbadas.
- Levar o Tribunal e as Cadeias para o Convento, seria inutilizar a possibilidade de aproveitar o Mosteiro para outros fins mais sociais -seminário para as Missões, escola agrícola ou instituto de protecção à familia.
- Por mais 150 contos era possível fazer um edíficio de raiz, com melhores requisitos de comodidade e higiene para os respectivos serviços.
- Por fim argumentavam que, não sendo o Convento propriedade do Município, todo o dinheiro que a Câmara aí gastasse, poderia ser perdido, no caso do Estado(proprietário do Mosteiro) precisar dele.
Nota final
No próximo post falarei do projecto, do orçamento, das repartições instaladas e da maneira como se obtiveram os 403 contos orçamentados para as obras.
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